A HISTÓRIA REAL DO ACIDENTE NO VÔO 402 DA TAM

INDENIZAÇÕES


03/10/2006


O STJ e a dor moral

São Paulo, segunda-feira, 13 de maio de 2002

TENDÊNCIAS/DEBATES

O STJ e a dor moral

TAÍS GASPARIAN


Se a indenização deve compensar a dor, ela também deve servir de desestímulo a outras atitudes nocivas

Diante da discrepância de critérios adotados na fixação do valor das indenizações por danos morais, o stj (Superior Tribunal de Justiça) tem tomado a corajosa iniciativa de avocar a si a decisão final da quantificação do dano moral.
Corajosa, porque, num país marcado por agudas desigualdades, conferir um valor pecuniário aos diversos tipos de dor moral não é uma tarefa fácil. Pelo contrário, é audaciosa e digna de um Tribunal Superior que está aí justamente para, dentre outras funções, conferir unidade jurídica à interpretação das leis federais e, consequentemente, ao emaranhado de decisões judiciais.
Diferentemente do dano material, que é matematicamente aferível, a avaliação do dano moral se apóia em parâmetros subjetivos. Quanto vale a dor pela morte trágica de um parente querido? Ou por se tornar de repente inválido? Valor nenhum paga a dor.
O sistema jurídico, ciente dessa dificuldade, criou um mecanismo que pretende compensar aquele que sofreu o dano moral. Entende-se que a indenização pode proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório da tristeza ou da ofensa. No entanto, o aspecto mais difícil dessa compensação reside na fixação do valor do dano. Embora existam alguns critérios teóricos que norteiem essa fixação, como a gravidade da dor, a capacidade financeira do causador do dano e a proporcionalidade entre um e outro, as indenizações têm sido as mais díspares -revelando uma sociedade sem critério de graduação de valores morais.
Parece óbvio que a dor do filho menor que perdeu o pai, em decorrência de um ato ilícito, é provavelmente maior do que a daquele que foi ofendido em sua honra, e a deste mais grave do que aquele que teve um abalo em seu crédito, e assim sucessivamente. Mas os julgados nem sempre apresentam essa coerência.
Alguns exemplos: em razão de uma decisão judicial, os filhos menores de uma vítima daquele fatídico vôo da TAM foram indenizados, pela dor da perda do pai, em cem salários mínimos para cada um. O mesmo acidente gerou uma indenização de 500 salários mínimos para o pai de um outro passageiro. A esposa e os filhos menores de uma vítima fatal de um acidente ferroviário receberam, no total, indenização pelos danos morais no valor de 40 salários mínimos. Duzentos salários mínimos foi o valor recebido pelos danos morais por uma pessoa que sofreu um acidente que a invalidou para o trabalho. Uma servidora municipal, atacada sexualmente em um parque mantido e guardado pela municipalidade de São Paulo, recebeu cem salários mínimos.
Em contrapartida, um homem que sofreu uma agressão física, em um clube social, recebeu indenização no valor de 3.600 salários mínimos (R$720 mil). Um executivo, que teve sua imagem indevidamente veiculada em um anúncio, recebeu uma indenização de 500 salários mínimos (R$ 100 mil). E um juiz de direito, que teria sido injustamente apontado pela imprensa como manipulador de processos de adoção, moveu diversas ações e talvez receba, a título de indenização por danos morais, o valor de cerca de R$ 4 milhões da Rede Globo e R$ 800 mil da Revista "IstoÉ".
Fica a incógnita: a dor moral da pessoa que se tornou um aleijão vale menos do que a daquela que foi atingida em sua honra pelo noticiário? A dor dos parentes das vítimas do acidente da TAM vale menos do que a do executivo que teve sua imagem veiculada indevidamente?
Há centenas de outros exemplos que revelam a falta de critério na classificação de bens como vida, integridade física, honra, imagem, privacidade.
Há ainda outra questão. Observa-se no Brasil um perigoso processo de exacerbação no estabelecimento do "quantum" da indenização por dano moral, que não guarda nenhuma relação com nossa realidade econômica ou social. Num país em que metade da população ganha até dois salários mínimos, indenizações de milhões necessariamente provocam alguma reflexão.
Se a indenização deve compensar a dor, ela também deve servir de desestímulo a outras atitudes nocivas. Mas não pode ser superior à capacidade de quem paga, nem em valor despropositado. E os absurdos são de todos os tipos. A Folha já noticiou o caso de uma decisão judicial que condenou um pequeno jornal do interior de São Paulo a pagar 2.500 salários mínimos, um valor que arruinará a empresa e levará o empresário ao estado de inadimplência.
E há outro caso, em que uma viúva foi premiada com uma indenização, em primeira instância, de R$ 800 mil, só pelo fato de um jornal popular já extinto ter chamado de "playboy" seu marido, que acabara de falecer. Esse valor foi depois reduzido, pelo Tribunal de Justiça de SP, para R$ 4.000 -e nesse patamar confirmado pelo STJ. A disparidade é tamanha que chega a ser patético que uma indenização de R$ 800 mil ou de R$ 4.000 se refira a um mesmíssimo fato.
Não se nega que tenha havido uma evolução e tanto nesse campo. O medo da condenação fez com que muitas empresas tomassem cautelas que jamais cogitaram. Antes de 1988, o dano moral nem sequer estava previsto na Constituição, raramente era reconhecido nas decisões judiciais e, quando reconhecido, os valores de indenização eram irrisórios. De lá para cá, operou-se uma mudança radical e, tal qual nas grandes revoluções, em que todo avanço foi seguido por um exagero, faz-se necessário um pequeno recuo estratégico, até mesmo para que não se perca a conquista.
Na ausência de critérios padronizados para a fixação da indenização, o papel do STJ revela-se essencialmente controlador, para que sejam obedecidos critérios de equilíbrio. Na voz dos ministros que o integram, "o valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça".

Taís Gasparian é mestre pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP.

Escrito por Jorge Tadeu às 21h17
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Juiz antecipa indenização a famílias

São Paulo, sábado, 08 de julho de 2000

ACIDENTE DA TAM

Parentes de 15 das 99 vítimas do acidente com o Fokker-100 vão dividir R$ 2,3 milhões por danos materiais

Juiz antecipa indenização a famílias

DA REPORTAGEM LOCAL

As famílias de 15 das 99 vítimas fatais do acidente com o Fokker-100 da TAM que caiu logo após decolar do aeroporto de Congonhas em outubro de 96 vão dividir R$ 2,3 milhões como antecipação da condenação por danos materiais concedida pelo juiz Rômulo Russo, da 2ª Vara Civil do Jabaquara, no último dia 30.
O dinheiro tem de ser pago pela Northrop Grumman, empresa norte-americana fabricante do freio-reverso, equipamento que falhou e derrubou o avião.
Essa empresa foi condenada pelo juiz Russo a pagar, além dos danos materiais, R$ 2 milhões por danos morais a cada uma das cerca de 40 famílias que ainda são integrantes da ação.
O advogado das famílias, Renato Guimarães Jr., quer que a própria TAM e os seguradores Unibanco, IRB (Instituto Resseguros do Brasil) e Lloyd's, de Londres, sejam considerados responsáveis solidários pelo pagamento.
Como a Northrop, que foi condenada, não tem bens no Brasil e tampouco depositou a caução judicial, o advogado quer que as famílias possam cobrar o dinheiro da TAM e das seguradoras.
Guimarães Jr. argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê que não apenas o fabricante, mas o fornecedor ou o importador, independentemente de culpa, respondem solidariamente pela ofensa.
Mas, de acordo com o despacho do juiz Adilson de Andrade, o pagamento tem de ser feito pela empresa condenada por Russo, ou seja, a Northrop.
Os advogados da Northrop no Brasil, Gilberto Giusti e Ricardo Pagliari Levy, não tinham conhecimento do despacho até o início da noite de ontem. Levy afirmou que, se fosse prejudicial à empresa, recorreria da decisão.

Salário

Os R$ 2,3 milhões referem-se a dois terços do último salário de cada vítima, multiplicado por três anos e oito meses, tempo transcorrido desde o acidente, mais duas pensões provisórias, referentes a este mês e ao mês de agosto próximo.
O despacho do juiz Andrade prevê que, a partir de 1º de outubro, as 15 famílias beneficiadas passarão a receber pensão mensal. A menor pensão é de R$ 1.282. A maior, de R$ 14.630.
Guimarães Jr. também está preparando recurso para aumentar o valor das pensões, pois entende que cada família dependia de mais do que o equivalente a dois terços do salário.
Esses valores não são finais, pois o juiz concedeu uma antecipação do pagamento.

Escrito por Jorge Tadeu às 15h54
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R$ 1 mi à família de aeromoça

TAM terá que pagar cerca de R$ 1 mi à família de aeromoça

13/05/2000 16h06
da Folha de S.Paulo

O juiz Carlos Nunes Neto, da 5ª Vara Civil da Comarca de São Paulo, condenou a empresa aérea TAM a pagar 6.000 salários mínimos (quase R$ 1 milhão) à família da aeromoça Mariceli Pires Carneiro como indenização por danos morais.

Mariceli é uma das vítimas do acidente com o Fokker 100 da TAM, que ocorreu em outubro de 1996. Para o juiz, a TAM teve ‘culpa grave no evento”.

A sentença foi assinada pelo juiz em abril, mas só foi conhecida agora por ter sido encaminhada para publicação, o que ainda não ocorreu. A TAM pode recorrer.

Para os advogados da família, Laerte Tebaldi e Nelson Hanada, a sentença é importante porque é a primeira por danos morais e abre precedente para as decisões judiciais aguardadas pelas famílias dos demais tripulantes, que também acionaram a TAM.

Escrito por Jorge Tadeu às 15h22
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Acordo com a Justiça americana

Vítimas de acidente da TAM fazem acordo e definem indenizações

10/05/2000 00h28
SÍLVIA FREIRE
repórter da Folha Online

Cerca de 60 famílias das vítimas dos vôo 402 da TAM, que caiu em São Paulo há três anos e meio, matando 99 pessoas, fecharam um acordo com a Justiça americana para o recebimento de indenizações. Os valores, que começarão a ser pagos dentro de 60 dias, variam para cada família e são mantidos em sigilo.

O acordo começou a ser discutido entre as famílias há aproximadamente um mês entre a Fokker, fabricante do aparelho, a Northrop Grumman, que fabricou o reverso - peça que causou a queda do avião-, e TAM. A negociação foi intermediada por um escritório de advocacia americano.

A seguradora Lloyds, de Londres, calculou o valor das indenizações pela idade da vítima, número de filhos e profissão.

Segundo Sandra Assali, presidente da associação das vítimas de acidentes aéreos, o número de famílias que aceitaram o acordo surpreendeu. “Apenas três ou quatro famílias das 65 que entraram na Justiça americana resolveram não fechar o acordo”, disse. Quem optar pelo acordo tem de desistir da ação que corre na Justiça brasileira.

“Espero que o dono da TAM sugira um acordo também para as famílias que optaram pela Justiça brasileira, como ele soube sentar para fazer um acordo com os americanos”, disse Sandra.

Segundo ela, o acordo depende agora apenas de trâmites burocráticos. O escritório que intermediou as negociações pediu que a notícia do acordo só fosse divulgada depois que tudo estivesse acertado entre as 65 famílias que entraram na Justiça americana.

Escrito por Jorge Tadeu às 15h06
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02/10/2006


TAM é condenada a indenizar e pagar pensão a família de vítima

São Paulo, terça, 21 de dezembro de 1999

Queda de Fokker, em outubro de 1996, matou 99 pessoas

TAM é condenada a indenizar e pagar pensão a família de vítima

da Reportagem Local

A Justiça de São Paulo condenou a empresa aérea TAM a indenizar a viúva e o filho de mais uma das vítimas do acidente ocorrido em 31 de outubro de 96, quando um Fokker caiu no Jabaquara (zona sudoeste de SP) e matou 99 pessoas.A sentença foi dada no último dia 23 pelo juiz Sérgio Gomes, da 31ª Vara Cível. Ela prevê a indenização de Lídia e Daniel Morishito, mulher e filho do bancário Carlos Yukio Morishito, passageiro morto na queda.Morishito trabalhava no banco BCN e recebia pouco mais de R$ 5.000 mensais. No total, a TAM terá que pagar R$ 400 mil à família e garantir uma pensão vitalícia à viúva no valor equivalente a dois terços do salário do bancário (cerca de R$ 3.300).A pensão é a indenização por danos materiais. Os R$ 400 mil somam o que a empresa deveria ter pago nos 38 meses já decorridos desde o acidente (R$ 128 mil) com 2.000 salários mínimos (R$ 272 mil) arbitrados como indenização à família por danos morais. O valor não inclui correções, honorários nem custas processuais.

O advogado da família, Fernando Lottemberg, vai recorrer da sentença, pois considerou baixo o valor da indenização por danos morais. "Há jurisprudência que concede 8.000 salários mínimos para uma vítima que ficou deficiente em um assalto a banco", disse ele. O advogado da TAM, Luiz Alvarez, também vai recorrer. Ele alega que o prestador de serviço se exime de responsabilidade quando comprovada a culpa de terceiros, conforme o Código de Defesa do Consumidor, usado pelo juiz na sentença. A TAM afirma que o relatório da Aeronáutica apontou falhas no projeto do avião, o que faria recair a culpa sobre os fabricantes da aeronave e de suas peças. A empresa já recorreu de quatro condenações anteriores. O argumento também já foi usado pela empresa durante o trâmite inicial da ação. Na ocasião, o juiz Sérgio Gomes não aceitou a argumentação alegando que "o transportador assume uma obrigação de resultado", ou seja, tem de levar o passageiro ao seu destino. Gomes também apresentou uma interpretação diferente do relatório da Aeronáutica citado pela defesa da empresa aérea.Segundo ele, o relatório revela "culpa acentuada, gravíssima, consubstanciada na operação da aeronave com tripulação (co-piloto) de reduzida experiência, dificultando a interpretação da situação anormal durante a decolagem".O juiz continua a sentença listando o que considerou evidências de culpa da TAM. Segundo ele, o comandante não verificou o funcionamento dos equipamentos e adotou procedimentos errados no momento da pane. Além disso, diz o juiz, a tripulação do vôo anterior foi omissa ao não comunicar a existência de falhas na turbina à equipe que a sucedeu.

RELEMBRANDO - 01/11/1996

O comandante Rolim Adolfo Amaro, fundador e presidente da TAM, chegou nesta sexta-feira (1) a São Paulo às 6h30, depois de pilotar quase a noite inteira seu jato Cessna Citation, vindo do Caribe. Às 15h, ele concedeu entrevista coletiva no aeroporto de Congonhas e afirmou que vai indenizar todas as vítimas que estavam a bordo do Fokker 100 sem que seja necessário qualquer iniciativa legal por parte das famílias.

Escrito por Jorge Tadeu às 14h06
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Novo código prevê mais indenizações

São Paulo, quarta, 08 de dezembro de 1999

Novo código prevê mais indenizações Valor pago por acidente aéreo em vôo doméstico vai passar para US$ 145 mil

Novo código prevê mais indenizações

ISABEL VERSIANI da Sucursal de Brasília

O projeto de reformulação do Código Brasileiro de Aeronáutica que está sendo preparado pelo Ministério da Defesa prevê um aumento das indenizações pagas a familiares de passageiros da aviação civil, no caso de acidente em vôo doméstico, de US$ 12 mil para cerca de US$ 145 mil.O ministro Elcio Alvares (Defesa) disse que o governo pretende equiparar a indenização àquela já paga no caso de acidentes em vôos internacionais.Alvares afirmou que o código também estabelecerá a obrigação de as empresas indenizarem seus passageiros por eventuais prejuízos provocados por atrasos ou cancelamentos de vôos.Alvares se reuniu ontem com os presidentes da Varig, Vasp, Transbrasil e TAM para discutir os projetos que o governo está preparando para alterar o Código Brasileiro da Aeronáutica e para criar a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).O ministro afirmou que, antes de encaminhar o texto dos projetos para o Congresso para votação, ele também pretende discutir o tema com trabalhadores do setor e com parlamentares.O secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa, José Augusto Varanda, disse que o projeto de criação da Anac prevê a possibilidade de a agência assumir a regulação da concessão dos aeroportos à iniciativa privada. "Se o governo desestatizar, caberá à agência criar o tipo de concessão."O presidente do BNDES, Andrea Calabi, afirmou que o Brasil tem demanda por empresas de aviação de grande porte, o que implicaria a fusão das empresas.

Escrito por Jorge Tadeu às 13h56
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Briga judicial marca terceiro ano de acidente com avião da TAM

  

Domingo, 31 de Outubro de 1999

Briga judicial marca terceiro ano de acidente com avião da TAM

          São Paulo - O acidente com o Fokker 100 da TAM, que caiu no Jabaquara, zona sul de São Paulo, matando 99 pessoas completa hoje o terceiro ano. É uma data amarga para os parentes das vítimas, que lutam contra as lembranças da tragédia mas também para receber as indenizações.
          Foi um vôo de apenas seis segundos e meio. Logo depois de decolar no ãeroporto de Congonhas, com destino ao Rio, o avião caía sobre as casas. Devastador, em seguida arrancou o teto de um sobrado. Trem de pouso, turbinas, cauda e asas esbarravam nas casas. As investigações concluíram que o problema estava no reverso da avião.
          Apenas 26 famílias de passageiros aceitaram os US$ 145 mil oferecidos a cada uma delas. O restante não quis saber de acordo com a empresa e está tentando vários caminhos judiciais, até agora frustrados, para receber. O valor definido pelo pool de seguradoras contratadas pela TAM está disponível desde dezembro de 1996.
          O laudo do Ministério da ãeronáutica só foi divulgado em 11 de dezembro de 1997, 12 meses e 41 dias após o acidente. Por conta dessa demora, o grupo da Associação Brasileira de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos (Abrapavaa), que ficou conhecido como "viúvas da TAM", preferiu entrar com ação nos EUA.
          Foi uma tentativa de responsabilizar a Northrop Grumman (fabricante do reverso) e a Teleflex (que produz o cabo que o aciona, que se rompeu e causou o acidente). As empresas não têm representação no Brasil e, por isso, o processo passou a ser movido no país de origem dos fabricantes. Um escritório especializado em acidentes aéreos de lá designou um advogado brasileiro para ser o elo entre eles e os parentes das vítimas.
          Vitoriosa, cada uma dessas 65 famílias receberia entre US$ 2 milhões e US$ 6 milhões, mas o juiz americano Willian MacDonald suspendeu a ação e determinou que elas provassem que a Justiça brasileira não queria apreciar o caso. Quase dois anos após o acidente, já na data-limite, as famílias entraram com ação indenizatória no Fórum do Jabaquara, na capital. Com isso, terão de esperar o veredicto daqui.

Mel

          "Não acredito que os EUA tenham sido um mel que colocaram na nossa boca, para depois morrermos na praia", diz Suzana Klepetar, de 42 anos, que perdeu o marido. Para ela, os advogados americanos se interessaram pela causa, estiveram aqui pelo menos seis vezes - e vão lutar por ela.
          A presidente da associação, Sandra Assali, acha que o juiz de lá logo vai concluir que a Justiça brasileira é morosa. Apesar disso, entende que os EUA representa apenas uma tentativa. "O que a gente quer mesmo é que a coisa ande, aqui ou lá", diz. "O que dói é que a TAM tem uma apólice de US$ 400 milhões só para o caso do vôo 402."
          Uma das lutas do grupo é a criação de um órgão de assistência às famílias de vítimas de acidentes aéreos, como já existe nos EUA. A associação questiona também os vários tratamentos dados pela Justiça nos casos de tutelas antecipadas. Algumas estão sendo dadas na totalidade, outras pela metade, outras em valores mensais, outras mediante caução e outras nem estão sendo dadas. As tutelas são espécies de liminares que obrigam a TAM a pagar um adiantamento, sem que os beneficiados abram mão do direito de mover ação para aumentar o valor pago. A empresa vem recorrendo de todas, mas já teve de pagar algumas.

Viúva brasileira

          Para a administradora de empresas Maria Guiomar Vieira, que perdeu o marido e tem dois filhos, TAM Teleflex, Northrop e Fokker poderiam perfeitamente pulverizar os gastos com indenizações. Há um mês e meio, a viúva de um dos passageiros americanos fez acordo com a Fokker e recebeu US$ 3 milhões. "Mas nós somos viúvas brasileiras", diz, desolada.
          Frustrada com o fato de a ação americana não ter dado em nada, Guiomar chegou a ganhar em primeira instância a tutela antecipada, mas a TAM recorreu e ganhou em segunda. "É uma luta desgastante, difícil." Algumas pessoas já chegaram a lhe dizer que ela deveria fazer acordo. Teria de encerrar a ação no Brasil. "Eu não posso fazer isso; me sentiria um lixo."
          Quem entrou com ação baseada no Código de Defesa do Consumidor, que não exigia a divulgação do laudo, pode estar mais perto de uma solução. Em março, o juiz da 6.ª Vara Cível de Londrina (PR), Celso Seikiti Saito, determinou que a TAM indenize a família de Flávia Regina Vilela Staut em R$ 2 milhões (metade por danos morais e a outra por danos patrimoniais). A TAM recorreu e o caso agora tramita em Curitiba.
          "Eles vão recorrer em todos os pontos e isso já é esperado, mas nós lutaremos também", garante a mãe de Flávia, Lúcia Marina Vilela Staut, de 53 anos. Sua filha trabalhava num shopping de Londrina e recebia salário de R$ 3 mil. Parte ajudava a sustentar Lúcia, viúva e com outros três filhos. Flávia tinha 23 anos e era a filha caçula. "A vida continua, mas difícil é a saudade, que só aumentou nestes três anos."

RELEMBRANDO - 01/11/1996

O comandante Rolim Adolfo Amaro, fundador e presidente da TAM, chegou nesta sexta-feira (1) a São Paulo às 6h30, depois de pilotar quase a noite inteira seu jato Cessna Citation, vindo do Caribe. Às 15h, ele concedeu entrevista coletiva no aeroporto de Congonhas e afirmou que vai indenizar todas as vítimas que estavam a bordo do Fokker 100 sem que seja necessário qualquer iniciativa legal por parte das famílias.

Escrito por Jorge Tadeu às 12h54
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STJ condena TAM a indenizar família

São Paulo, terça, 26 de outubro de 1999

STJ condena TAM a indenizar família

da Agência Folha, em São José do Rio Preto

O Superior Tribunal de Justiça condenou a TAM a pagar indenização por acidente que provocou a morte de mãe e filho em Bauru. Por unanimidade, os ministros decidiram que a empresa terá de indenizar a família da engenheira Gisele Marie Savi Pinto, então com 29 anos, no valor correspondente ao que ela receberia de salários até completar 65 anos.Gisele trabalhava como caixa na agência do Banco do Brasil. Ela e o filho Guilherme, então com 4 anos, morreram quando um Fokker 27.500 da TAM esmagou o carro em que estavam, no dia 12 de fevereiro de 1990.O avião, que fazia a rota São Paulo-Cuiabá, fez pouso forçado em um terreno vazio, depois de uma tentativa frustrada de pouso no aeroporto de Bauru (345 km de SP). Ferido, o piloto Paulo Sérgio Espósito morreu alguns dias depois.Recurso A família de Gisele ganhou a ação em primeira instância, mas a TAM conseguiu reverter a decisão no 1º Tribunal de Alçada Cível, em São Paulo. A família recorreu ao STJ, em 1993.A decisão é passível de recurso ao próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça). A TAM informou, por meio da assessoria de imprensa, que vai aguardar o acórdão para decidir o que fazer.

Escrito por Jorge Tadeu às 12h52
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30/09/2006


Famílias de vítimas da TAM são derrotadas

São Paulo, sexta, 15 de outubro de 1999

Tribunal reduziu valor de caução

Famílias de vítimas da TAM são derrotadas

da Reportagem Local

As famílias das vítimas da queda do Fokker 100 da TAM sofreram duas derrotas na Justiça. Ontem, o 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo reduziu de R$ 500 mil para R$ 300 mil a caução que as empresas Northorop Corporation e Teleflex devem depositar em favor de cada uma dos 65 familiares das vítimas.As empresas são responsáveis pela fabricação de peças do reverso (espécie de freio do avião) do Fokker 100 da TAM, que apresentou um defeito e provocou a queda do avião em outubro de 1997, matando 99 pessoas. As empresas terão 30 dias a partir da publicação da decisão para depositar o dinheiro em uma conta no Fórum do Jabaquara, onde corre a ação de indenização.A caução foi determinada pelo juiz Rômulo Russo, do Fórum do Jabaquara, como uma forma de garantia. Isso porque as empresas Northrop e a Teleflex são norte-americanas e não possuem bens nem sede no Brasil. O valor foi reduzido ontem após recurso apresentado pela Northrop, que havia pedido a revogação total da caução. O 1º Tribunal de Alçada Civil também negou ontem um mandado de segurança impetrado por advogados das 65 famílias que solicitava o arquivamento do processo de indenização que tramita no Fórum do Jabaquara. Segundo o Tribunal, o mandado foi impetrado fora do prazo legal. Segundo os advogados das famílias, o arquivamento do processo brasileiro é a única saída para que outra ação de indenização aberta nos Estados Unidos contra as empresas envolvidas no acidente (Fokker, TAM e fabricantes das peças do reverso) possa prosseguir. No mês passado, a Fokker fechou um acordo de indenização com uma das vítimas norte-americanas do acidente para que a família encerrasse o processo contra a empresa em Nova York. O valor oficial não foi divulgado, mas deve ficar acima de US$ 2 milhões.

Escrito por Jorge Tadeu às 12h33
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29/09/2006


Fokker indeniza vítima americana da TAM

São Paulo, Sábado, 25 de Setembro de 1999

JUSTIÇA

Valor oficial do acordo não foi divulgado, mas advogado brasileiro diz que é superior a US$ 2 milhões

Fokker indeniza vítima americana da TAM

RENATO FRANZINI
de Nova York
GONZALO NAVARRETE
da Reportagem Local

A viúva de uma das vítimas norte-americanas do acidente com o avião Fokker-100 da TAM, que caiu em São Paulo matando 99 pessoas em 1996, fechou um acorde indenização nos EUA com a fabricante do avião, a empresa holandesa Fokker.
Este é o primeiro acordo fechado no exterior, depois da queda do vôo 402 da TAM, no dia 31 de outubro, segundos após a decolagem do aeroporto de Congonhas.
O valor oficial não foi divulgado, mas, segundo o advogado Renato Guimarães, que representa os interesses das vítimas brasileiras nas ações em andamento no Brasil, a família norte-americana deve receber uma quantia superior a US$ 2 milhões para terminar o processo contra a Fokker.
O acordo foi feito nas "últimas semanas", antes que a ação fosse julgada pela Justiça, segundo o advogado Anthony Gair, da Gair, Gair, Conason, Steigman & Mackauf, sediada em Nova York.
Gair disse que a viúva, Celia Berliner, e dois filhos adultos da vítima são os beneficiários.
Segundo ele, a ação foi impetrada numa corte estadual em Nova York contra a Fokker e a TAM.
"A TAM continua contestando a jurisdição. Ela acha que não pode ser processada nos EUA", disse Gair à Folha.
A TAM informou que começou a operar nos EUA a partir de 98, dois anos após o acidente, e por isso não pode ser processada.
A ação pode ajudar brasileiros que também buscam indenização nos EUA, segundo o advogado Lee Balen, do escritório Speiser Krause, que representa famílias brasileiras em ações na Califórnia e em Nova York.
"Legalmente, não há conexão entre os casos. Mas o acordo nos dá um argumento político. Por que um americano pode ganhar e um brasileiro não?", disse.
Ao todo, 65 famílias brasileiras entraram com ações de indenização nos Estados Unidos.
O processo no exterior só poderá prosseguir depois que a ação aberta movida contra as mesmas empresas no Brasil - que ainda não começou - seja concluído.

Atraso

No Brasil, os processos de indenização contra a TAM continuam tramitando na Justiça, sem estimativa de conclusão.
O atraso aconteceu porque a maioria das famílias iniciou a batalha judicial apenas em outubro de 98, dois anos após a queda do avião. O início da ação foi adiado porque as famílias esperavam a conclusão das investigações.
Apenas 25 famílias acertaram com a TAM para receber indenização prevista nas normas internacionais.

Escrito por Jorge Tadeu às 18h18
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TAM terá de adiantar R$ 105 mil a família

São Paulo, sábado, 12 de junho de 1999

TAM terá de adiantar R$ 105 mil a família

Da Reportagem Local

A TAM terá de pagar antecipadamente parte da indenização para a família do italiano Frederico Marina, uma das vítimas da queda do avião Fokker 100, em 1996.A empresa aérea perdeu anteontem no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a última oportunidade de evitar o pagamento antecipado.Um tribunal de São Paulo havia determinado que a TAM pagasse antecipadamente à família 70% (R$ 105 mil) de um total de R$ 150 mil aprovado pela seguradora da empresa. A TAM recorreu ao STJ, argumentando que sua culpa não ficou comprovada ainda. O STJ negou o pedido da TAM afirmando que o pagamento antecipado é justo para as famílias e não trará prejuízos à empresa, que será ressarcida pela seguradora.Apesar de a decisão valer apenas para um processo, de uma única família, ela deverá ser anexada aos processos de todas as demais 73 famílias que movem ações na Justiça contra a TAM e levada em conta pelos juízes em suas próximas decisões. Para Sandra Assali, presidente da Associação de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos, a decisão foi um grande trunfo para todas as famílias porque "qualquer juiz vai estar consciente disso".

Em nota à imprensa, a TAM afirmou que, assim que a decisão for publicada, "irá cumprir o que vier a ser determinado em decisão final". A empresa, entretanto, entende que qualquer pagamento de indenização só deveria ocorrer após a comprovação de sua culpa. Em outra decisão, o juiz Jorge Farah, do 1º Tribunal de Alçada Civil, concedeu uma liminar que anula os efeitos de uma outra liminar que determinava à empresa Northrop, que produziu um relé para o avião suspeito de ter falhado, que depositasse em juízo R$ 500 mil para cada família de vítimas do acidente para servir como garantia em uma possível condenação da empresa pelo acidente.Segundo o advogado Renato Guimarães, que representa as famílias, essa decisão é "um novo desastre" para as vítimas.

RELEMBRANDO - 01/11/1996

O comandante Rolim Adolfo Amaro, fundador e presidente da TAM, chegou nesta sexta-feira (1) a São Paulo às 6h30, depois de pilotar quase a noite inteira seu jato Cessna Citation, vindo do Caribe. Às 15h, ele concedeu entrevista coletiva no aeroporto de Congonhas e afirmou que vai indenizar todas as vítimas que estavam a bordo do Fokker 100 sem que seja necessário qualquer iniciativa legal por parte das famílias.

Escrito por Jorge Tadeu às 17h17
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Viúvas de acidente da TAM têm audiência

São Paulo, quarta, 19 de maio de 1999

Viúvas de acidente da TAM têm audiência

Familiares de vítimas da queda do avião da TAM em SP, em 31 de outubro de 96, saem de audiência com representantes de empresas norte-americanas que fabricaram peças da aeronave. Havia uma possibilidade de acordo, que não foi aceita pelas empresas, que propuseram a inclusão, como réus, da TAM e da empresa holandesa Fokker, fabricante do avião, que está falida.

Escrito por Jorge Tadeu às 17h12
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Juiz manda depositar R$ 11 mi no caso TAM

São Paulo, Sexta-feira, 30 de Abril de 1999

PERIGO NO AR

Quantia virá de fabricantes estrangeiros de peças apontadas como causa de acidente que matou 99 em 1996

Juiz manda depositar R$ 11 mi no caso TAM

MALU GASPAR
da Reportagem Local

Dois fabricantes estrangeiros de componentes do avião da TAM que caiu em 96, matando 99 pessoas, terão de depositar R$ 11 milhões como garantia para eventual derrota em processo movido pelas famílias das vítimas.
A decisão é provisória e pode sofrer recurso. A 2ª Vara Cível do Fórum Regional Jabaquara, na capital, determinou que a Teleflex - que fabricou um cabo de segurança que se soltou- e a Northrop - que produziu um relé suspeito de ter falhado - depositem R$ 500 mil à disposição da Justiça para cada família que pede indenização pelo acidente. Nesse processo, 22 famílias pedem indenização.
Segundo o promotor Nelson Sampaio de Andrade, que fez o pedido da medida cautelar, a decisão do juiz pretende garantir que a empresa tenha dinheiro para pagar eventual indenização. Caso a sentença final dê ganho às famílias, o valor a ser recebido pode ser maior ou menor que o depositado pelas empresas.
O laudo da Aeronáutica sobre o acidente concluiu que defeitos nessas duas peças do avião foram causas do acidente, por permitirem abertura indevida do reverso.
O reverso é um dispositivo que, mudando de posição as conchas metálicas que envolvem a turbina, funciona como uma espécie de marcha à ré. No acidente do Fokker-100 da TAM, ele abriu no momento em que o avião decolava. Por isso, em vez de ganhar velocidade, a aeronave caiu.
Segundo a Aeronáutica, o relé -tipo de interruptor elétrico- falhou e permitiu o acionamento do reverso na decolagem. Além disso, o cabo de segurança deveria ter impedido que o motor do avião fosse acelerado com o reverso aberto. Mas o sistema se soltou.
O promotor afirmou que, caso as duas empresas não depositem a quantia determinada pelo juiz, a Justiça brasileira terá de recorrer à norte-americana para cobrar a indenização. Isso porque nem a Northrop nem a Teleflex têm representação no Brasil.
Outras 65 famílias de vítimas do acidente entraram com ação na Justiça americana. Eles tomaram essa decisão por considerarem a Justiça dos EUA mais ágil e a legislação mais avançada no que se refere a indenizações.
Segundo os advogados das famílias, a indenização nos Estados Unidos abrange prejuízos não considerados no Brasil, como o "dano potencial" - prosperidade econômica que a vítima atingiria pelo progresso em sua carreira profissional se estivesse viva.
Essa ação está suspensa, porque a Justiça dos EUA quer primeiro verificar se o Judiciário brasileiro age com rapidez no caso. A decisão sobre a caução pode ser interpretada como prova disso e fazer com que os EUA rejeitem a ação.

Escrito por Jorge Tadeu às 17h08
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Juiz manda TAM pagar indenização de R$ 2 mi

São Paulo, sábado, 20 de março de 1999

Juiz manda TAM pagar indenização de R$ 2 mi

JOSÉ MASCHIO

da Agência Folha, em Londrina

O juiz da 6ª Vara Cível de Londrina (PR), Celso Seikite Saito, condenou a TAM a pagar indenização de R$ 2 milhões à família da relações-públicas Flávia Regina Vilela Staot, morta no acidente da TAM, em São Paulo, em 31 de outubro de 1996. O acidente matou 99 pessoas. Na sentença, de 11 de março último, o juiz estabelece as quantias de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 1 milhão por danos morais. A TAM pode recorrer. Ao requerer a indenização, os advogados da família, Antônio Sebastião de Lima e Cícero da Silva, se basearam no Código de Defesa do Consumidor e não nas leis aeronáuticas do país. A mãe de Flávia, a professora aposentada Lúcia Marina Vilela Staot, diz que o valor decidido pelo juiz Saito "não cobre nenhum sofrimento pela perda de Flávia, mas poderá servir de alerta para que as companhias aéreas pensem mais em questões como manutenção e segurança de suas aeronaves''. A Agência Folha não conseguiu falar ontem com o setor jurídico da TAM.

Escrito por Jorge Tadeu às 17h05
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Justiça obriga TAM a pagar R$ 1 mi a filho de vítima

São Paulo, quinta, 19 de novembro de 1998

JUSTIÇA

Companhia informou que vai recorrer da sentença

Justiça obriga TAM a pagar R$ 1 mi a filho de vítima

RODRIGO VERGARA
da Reportagem Local

A Justiça de São Paulo concedeu ontem a primeira indenização de mais de R$ 1 milhão (exatos R$ 1,009 milhão) para um parente de uma vítima da queda do avião da TAM no Jabaquara, em São Paulo, em 31 de outubro de 96. No acidente, morreram 99 pessoas.
A TAM informou ontem que não havia sido intimada sobre o resultado da ação, mas adiantou que vai recorrer da sentença. Isso deve adiar por pelo menos dois anos o pagamento de alguma indenização.
O autor da ação é Marcelo Eduardo Locatelli Gasparian, filho do executivo Arthur Eduardo Gasparian, que morreu no acidente.
Parte da indenização serviria para cobrir "danos patrimoniais". Filho de pais separados, Marcelo recebia 10% do salário do pai como pensão. A sentença de ontem, do juiz James Alberto Siano, titular da 24ª Vara Cível de São Paulo, obriga a TAM a restabelecer a pensão por 11 anos.
O prazo é calculado pela diferença entre a idade do pai de Marcelo na data de sua morte (54 anos) e a expectativa média de vida do homem brasileiro (65 anos). Após os 65, raciocina a Justiça, ele estaria morto, e Marcelo não receberia a pensão, de qualquer maneira.
Por essa conta, Marcelo teria direito a R$ 1.568 mensais, corrigidos, durante 11 anos, equivalentes a 10% do último salário do pai (R$ 15.980). Sem correção, isso dá um total de R$ 210 mil.

Danos morais

A sentença ainda prevê o pagamento de R$ 799 mil como compensação pelos "danos morais" causados pela perda do pai.
O juiz calculou esse valor como sendo 50 vezes o último salário do executivo morto no acidente.
A advogada de Marcelo, Regina Marília Prado Manssur, informou ontem que irá pedir a antecipação do valor que a TAM ofereceu como indenização para cada vítima do acidente.
A reparação oferecida é de cerca de R$ 150 mil. Mas, no caso de Marcelo, sua mãe, Maria Aparecida Locatelli Gasparian, ex-mulher do executivo, já havia ganho na Justiça o direito a 8,5% desse total. O percentual é igual à parcela do salário do ex-marido a que ela tinha direito quando ele era vivo.
Assim, Marcelo irá requisitar o pagamento, imediato, do restante, cerca de R$ 137 mil. A advogada já havia tentado a antecipação, mas a Justiça negou o primeiro pedido.

* RELEMBRANDO - 01/11/1996

O comandante Rolim Adolfo Amaro, fundador e presidente da TAM, chegou nesta sexta-feira (1) a São Paulo às 6h30, depois de pilotar quase a noite inteira seu jato Cessna Citation, vindo do Caribe. Às 15h, ele concedeu entrevista coletiva no aeroporto de Congonhas e afirmou que vai indenizar todas as vítimas que estavam a bordo do Fokker 100 sem que seja necessário qualquer iniciativa legal por parte das famílias.

Valor disponível para indenizações deste acidente (coberto por seguro) = 400 milhões de dólares.

Escrito por Jorge Tadeu às 15h47
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